Propostas:
Afirmo que:
(1) O resgate do plano de previdência complementar é viável com o aproveitamento dos chamados 2/3, que estão se esvaindo; 50% do superávit da CENTRUS (parcela que corresponde ao patrocinador); contribuição patronal paritária e a CPSS.
(2) Hoje, há impedimentos legais a serem removidos, como a Emenda Constitucional nº. 41. A principal atitude é a de rejeitar, como o fez o PODER JUDICIÁRIO, a idéia do abominável FUNDÃO. A questão se resolve no LEGISLATIVO e é lá que temos trabalhado.
(3) Os empréstimos pessoais e os financiamentos imobiliários só se tornarão possíveis com o resgate da CENTRUS para o RJU.Defendo:
(1) A implementação do plano de Contribuição Definida, que é interessante, apenas como plano suplementar e não como substituto do plano de previdência complementar.
(2) O resgate do passivo da CENTRUS, que inclui a devolução do imposto de renda, bi-tributado quando da devolução da fração patrimonial e a revisão dos valores repassados pela PREVI, quando da transposição para RJU.
(3) A continuação dos estudos por parte do Grupo de Trabalho, objetivando oferecer alternativas viáveis para um grande grupo de mutuários, para os quais as novas regras relativas à repactuação dos financiamentos imobiliários foram inócuas, inclusive quanto aos contratos com a PREVI.
(4) Audiências públicas e assembléias, com a participação de assistidos, participantes e patrocinador.
segunda-feira, 10 de setembro de 2007
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário